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Desta decisão cabe recurso Em sessão de Segunda Câmara da última quinta-feira (17/03) o Tribunal de Contas decidiu que o prefeito de Jaguari devolva R$ 19.811,30 aos cofres do município. O débito é referente ao pagamento do décimo terceiro ao prefeito e ao vice sem base legal, pagamento da média de horas extras na gratificação natalina sem amparo legal e pelo prejuízo causado pelo não recolhimento de recuperação de passivo do FUNPREV. O prefeito João Mário Cristofari ainda foi multado em R$ 1 mil por violação às normas de administração financeira e orçamentária no exercício de 2009. O relator do processo, conselheiro substituto César Santolim, votou pela emissão de parecer favorável, pois o conjunto de falhas , na sua globalidade não compromete as contas do exercício. Santolim alertou ainda que o prefeito evite a reincidência das falhas e promova a adoção de providências corretivas. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
