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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (28), o parecer desfavorável do conselheiro Algir Lorenzon às contas de 2008 do prefeito de Cerro Largo, Adair Trott. O administrador terá que ressarcir os cofres públicos por conta de uma série de irregularidades. O pagamento indevido de taxa de administração à Associação Hospitalar de Caridade, num convênio do município para prestação de serviços de saúde pública, implicou em um débito imposto pelo TCE de R$ 35.461,21. O gestor também terá que devolver R$ 27.243,68 porque manteve, em 2008, a prática de preços superavaliados em contratos na área do transporte escolar. A decisão do TCE fixou, ainda, débitos por outros dois itens, sendo R$ 13.644,10 por pagamento a maior de despesas com energia elétrica e de R$ 1.251,26 referente à remuneração irregular no subsídio do prefeito e do vice-prefeito. A Primeira Câmara também penalizou o prefeito com multa de R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por infração às normas da administração financeira e orçamentária. Desta decisão acabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Leia a íntegra do relatório e voto aqui. Jornalista: João Silvestre |
Fonte: TCE/RS
