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Pessoas com deficiência podem ter cadeiras em shoppings

17 de Outubro de 2012

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O Projeto de Lei (PL) 688/11, que obriga centros comerciais a disporem de carrinhos ou cadeiras motorizadas, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em reunião nesta quarta-feira (17/10/11), o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva  (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as modificações sugeridas pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e do Traballho, da Previdência e da Ação Social. O projeto deve agora receber parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O projeto original, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga os centros comerciais, como shopping centers e supermercados, a fornecerem gratuitamente  carrinhos ou cadeirais motorizadas para uso de pessoas com deficiência física, idosos e gestantes. Também define prazos para a oferta do serviço, determina que sejam afixados avisos e identificados os pontos de retirada, além de fixar multa quando for descumprida a determinação.

O substitutivo nº 1 da CCJ, por sua vez, propõe alterar a Lei 11.666, de 1994, que já estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. O novo texto acrescenta à lei as duas inovações contidas no projeto: a extensão do uso de cadeiras motorizadas ou outro veículo também a idosos e gestantes e a obrigatoriedade de afixação de placas indicativas dos postos de retirada desses equipamentos. Conforme a CCJ, shopping centers, hipermercados e supermercados também se enquadram no conceito de edifícios de uso público, sendo por isso abarcados pela norma em vigor.

A Comissão do Trabalho apresentou a emenda nº 1 ao substitutivo para que a expressão “do portador de deficiência, do idoso e da gestante que apresentar dificuldades de deslocamento” por “da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida”.

O relator destacou a importância do projeto ao registrar que as pessoas com deficiência e idosos constituem grupos expressivos no País e em Minas Gerais, estado que segue o padrão nacional. Ele citou que o Censo 2010 apontou a existência de cerca de 45 milhões de pessoas com ao menos uma deficiência no Brasil, sendo 4,4 milhões em Minas, o que equivale, respectivamente, a 23,9% e a 22,6% da população. Os idosos, acrescentou, chegam a 11,1% da população brasileira, semelhante aos 11,8% que representam no conjunto da população de Minas, conforme dados de 2008.

 

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pessoas com deficiência podem ter cadeiras em shoppings. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/pessoas-com-deficiencia-podem-ter-cadeiras-em-shoppings/ Acesso em: 04 jul. 2025
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