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OAB-ES concederá por ofício isenção de anuidade aos advogados que tenham direito ao benefício

12 | 01 | 2012

OAB-ES concederá por ofício isenção de anuidade aos advogados que tenham direito ao benefício

O Conselho Seccional aprovou em sua última sessão ordinária de 2011, realizada no dia 14 de dezembro, Resolução estabelecendo que o benefício de isenção do pagamento de anuidade será concedido por ofício, e não mais por requerimento, aos advogados que tenham contribuído para a OAB durante 45 anos ou mais ou tenham completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição.

De acordo como Provimento 111/2006, o benefício pode ser concedido de ofício ou mediante requerimento do interessado.

“A Resolução aprovada é uma demonstração de respeito aos advogados com idade avançada e que têm o direito adquirido ao benefício”, afirmou o diretor tesoureiro da Seccional, Délio José Prates do Amaral.

 

 

 

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. OAB-ES concederá por ofício isenção de anuidade aos advogados que tenham direito ao benefício. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/oab-es-concedera-por-oficio-isencao-de-anuidade-aos-advogados-que-tenham-direito-ao-beneficio/ Acesso em: 03 set. 2026
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