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O Câncer Venezuelano

No dia 10 de janeiro de 2013, Hugo Chávez assumiria pela quarta vez o cargo de Presidente da República (sic) Bolivariana da Venezuela.

Em 1999, Chávez tomou posse pela primeira vez. À época, de acordo com a Constituição Venezuelana vigente, se o Presidente exercesse mais da metade do
mandato (que era de 5 anos), ele não poderia ser candidato à reeleição e tornava-se inelegível por 10 anos, fazendo cumprir a exigência republicana de
alternância do poder. Assim que assumiu, entretanto, criou-se uma nova Constituição, ainda em 1999. A nova Constituição, além da alteração do mandato
presidencial de 5 para 6 anos, trouxe duas alterações bastante curiosas: a possibilidade do Presidente reeleger-se uma vez e a criação do cargo de
Vice-Presidente – que não é eleito pelo povo, mas indicado pelo Presidente; isto é, não dispõe de mandato, mas sim de um cargo comissionado.

Novas eleições foram convocadas no final do ano 2000. Hugo Chávez renova seu mandato e se garante no poder até janeiro de 2007.

No final do ano de 2006, já quase há uma década no poder, Chávez é eleito para, em consonância com a Constituição Venezuelana vigente, seu último mandato,
garantindo-se, então, na presidência até janeiro de 2013.

Reforma-se a Constituição e, dentre outras alterações, é suprimida a limitação constitucional de uma única reeleição. Chávez pode agora perpetuar-se no
poder indefinidamente.

Em 2012, Hugo Chávez submete-se à nova eleição (interessante recordar que, um dia antes da eleição, Chávez determinou que o Banco da Venezuela distribuísse
o benefício de um programa de complementação de renda de cerca de 1.060 reais) e é releito.

A previsão constitucional é de que o Presidente eleito deve ser empossado no dia 10 de janeiro, perante a Assembleia Nacional. Se, por qualquer motivo, não
puder fazê-lo, ele poderá tomar posse perante o Tribunal Supremo de Justiça, podendo ser em data diversa. Na verdade, não está expresso na Constituição que
pode ser em data diversa, porém este foi o entendimento do Tribunal Supremo de Justiça.

Fato é que – excetuando-se as hipóteses de impeachment, renúncia ou falecimento – somente se uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo atestar a
incapacidade do Presidente ou se a Assembleia Nacional decretar a vacância do cargo, por ausência temporária superior a 90 dias, é que Chávez perderá o
poder e novas eleições serão convocadas.

A principal questão que se apresenta, então, é: quem assumirá a presidência da republica enquanto Chávez não for empossado? Evidentemente esta questão só é
interessante teoricamente, pois na prática é certo que o Vice-Presidente e braço esquerdo de Hugo Chávez, Nicolás Maduro, continuará no poder, ainda que
sem legitimidade popular, pois foi indicado pelo Presidente e não eleito (ainda que as eleições Venezuelanas exprimam de um modo bastante suspeito a
vontade popular). Impele ressaltar, novamente, que o cargo de Vice-Presidente da Venezuela é comissionado, de sorte que o Vice-Presidente da República não
conquista mandato eleitoral, e não pode, tão-logo, tomar posse no lugar do titular.

Inexiste disposição legal específica sobre o caso concreto da Venezuela; o art. 233 da Constituição Venezuelana, todavia, define que, em caso de ausência
absoluta (este não é o caso de Hugo Chávez) o Presidente da Assembleia Nacional assumirá o cargo de Presidente da República até que se realize nova
eleição. Não havendo norma específica sobre quem substituirá o Presidente na “ausência relativa”, o mais correto seria, analogicamente, que o Presidente da
Assembleia Nacional assumisse, porém não é isto que ocorrerá na prática.

Felizmente a situação médica de Chávez é tão complexa quanto a questão político-constitucional do país, e as chances da Venezuela se livrar de um “câncer”
que já vem a acometendo há 14 anos são grandes.

Como citar e referenciar este artigo:
MORETTI, Eduardo. O Câncer Venezuelano. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/o-cancer-venezuelano/ Acesso em: 04 jul. 2025
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