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Nota à Imprensa: Resultado do Mandado de Injunção



A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) vem a público esclarecer que irá interpor Agravo Regimental contra a decisão monocrática terminativa, prolatada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que negou seguimento ao Mandado de Injunção nº 4490.

O recurso da Associação enfatiza a necessidade do processamento do remédio constitucional como mecanismo eficaz para se combater a omissão legislativa em que incorre o Congresso Nacional nos últimos anos. A mora legislativa do Congresso Nacional ocasionou uma perda real de 33% nos subsídios da magistratura desde o ano de 2005.

A despeito do que entendeu o eminente Ministro, a omissão do Poder Legislativo está clara e expressamente constituída, e se evidencia não só pela mora em apreciar o Projeto de Lei 2197/2011, mas também em votar o PL 7749/2010 que tramitam na Câmara dos Deputados.

No caso do MI 4490, a omissão do Congresso Nacional ainda se agrava pela decisão do Governo de excluir da Lei Orçamentária da União, referente ao exercício de 2012, a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso X, determina que o teto constitucional moralizador será revisado anualmente. O descumprimento reiterado de tal dispositivo constitucional pelo Congresso Nacional viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da irredutibilidade de subsídio, previsto no artigo 95, III, da CF.

A Ajufe confia que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, acolherá os argumentos do agravo regimental para que o MI 4490 seja processado como o foram os MIs 3709 e 1650 impetrados pela entidade. Ademais, além de interpor o agravo regimental, a AJUFE irá requerer urgência nos julgamentos dos MIs 1650 e 3709 que aguardam decisão desde junho de 2009 e fevereiro de 2011, respectivamente.

Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nota à Imprensa: Resultado do Mandado de Injunção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/nota-a-imprensa-resultado-do-mandado-de-injuncao/ Acesso em: 09 set. 2026
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