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Nota à Imprensa: Resposta às declarações da ministra Eliana Calmon sobre Associações



A AJUFE compreende o difícil momento que atravessa a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em face de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que demonstra, em tese, a quebra do sigilo de dados, ilegal e inconstitucional, de 231 mil cidadãos brasileiros pela Corregedoria do CNJ e, igualmente criminoso, o vazamento para a imprensa pelo possuidor destas informações antes da conclusão e da apuração conclusiva de responsabilidade dos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Apenas a Corregedoria do CNJ tinha acesso aos dados fiscais e bancários dos juízes, servidores e familiares investigados que foram quebrados e divulgados à imprensa.  

É evidente que as Associações de representação de classe da magistratura jamais teriam acesso a estes dados, posteriormente vazados para a imprensa, que ficaram sob a guarda da Corregedoria Nacional de Justiça.  

As bombásticas declarações da Ministra Eliana Calmon, portanto, são inverídicas, maledicentes e carecem do menor amparo probatório. Contra estas bastam a nota do presidente do STF, ministro Cezar Peluso e a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.  

A AJUFE, ANAMATRA e AMB pedirão, serenamente, ainda hoje, que a Procuradoria Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça façam rigorosa, efetiva e urgente investigação acerca da quebra do sigilo de dados realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e a autoria do seu, posterior e criminoso, vazamento para a imprensa.  

Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Assessoria de Comunicação da AJUFE
Zinda Perrú   (61) 8179-2203

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nota à Imprensa: Resposta às declarações da ministra Eliana Calmon sobre Associações. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/nota-a-imprensa-resposta-as-declaracoes-da-ministra-eliana-calmon-sobre-associacoes/ Acesso em: 03 set. 2026
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