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Nota à Imprensa: AJUFE, AMB e ANAMATRA repudiam leviandade contra Ministro do STF



A AJUFE, AMB e ANAMATRA contestam e repudiam, com veemência, a notícia veiculada, hoje, segundo a qual o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria se beneficiado da liminar que suspendeu a investigação patrimonial de mais de 200 mil Magistrados, servidores e familiares em 22 Tribunais do País. Além de falsa, é uma leviandade afirmar que ele estaria sendo investigado porque todos os Ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram excluídos da inspeção pela própria Corregedoria Nacional de Justiça.

Homem íntegro e Magistrado respeitado e de trajetória irrepreensível, o Ministro Lewandowski nada mais fez do que restabelecer a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os Magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. O Ministro nada mais fez que cumprir a Constituição.

A Corregedoria Nacional de Justiça havia decidido, ao arrepio da lei, desrespeitar direito líquido e certo, razão pela qual a AJUFE, a AMB e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar.

Tais procedimentos haviam sido implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial, desde 2009, pela Corregedoria, que, não satisfeita, passou, agora, a investigar, a partir de dados que solicitou ao Coaf, até os cônjuges e descendentes de Magistrados e servidores, ou seja, de pessoas que sequer integram o Poder Judiciário, totalizando mais de 200 mil pessoas.

Trata-se de grave violação, que, num caso semelhante, mas de menor proporção, teve sérias consequências políticas, quando o sigilo bancário de um cidadão foi quebrado. De acordo com o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, a quebra somente pode ser feita por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A mesma Carta Magna, segundo o Art. 103-B, não confere essa atribuição à Corregedoria, que, com a medida, assume e usurpa funções que são próprias da Polícia Federal e do Ministério Público, que exercem essas atividades autorizados pelos Tribunais.

O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais à vontade individual. A ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito não podem nem devem admitir tamanha violência e excrescência, que atira garantias da Constituição para o arquivo das aspirações mortas. Contra tais procedimentos, numa democracia, só haverá uma barreira: a autoridade da Justiça, preservada pela independência dos Tribunais. O povo brasileiro não pode ficar desprovido de uma Magistratura independente, que esteja pronta para garantir os seus direitos.

As Associações de Magistrados têm agido dentro das regras constitucionais, e o acerto de suas ações é reconhecido pelos próprios Senadores, que, agora, tentam aprovar uma PEC para regular o funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. Reprovamos o centralismo que não combina com o Estado Democrático de Direito e reafirmamos a defesa dos Estados federados e autogoverno dos Tribunais. A independência e autonomia são princípios fundamentais aos três Poderes, especialmente, ao Judiciário no exercício pleno do Estado de Direito.

Gabriel Wedy – Presidente AJUFE
Henrique Calandra – Presidente AMB
Renato Sant´Anna – Presidente Anamatra

Assessoria de Comunicação da AJUFE
Zinda Perrú   (61) 8179-2203

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nota à Imprensa: AJUFE, AMB e ANAMATRA repudiam leviandade contra Ministro do STF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/nota-a-imprensa-ajufe-amb-e-anamatra-repudiam-leviandade-contra-ministro-do-stf/ Acesso em: 03 set. 2026
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