Pais representaram ao MPF noticiando que seus filhos vêm sofrendo repetidas agressões na escola, sem que a direção tome qualquer providência para coibi-las
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou que o Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG instaure procedimento interno de investigação para apurar eventual omissão de seus profissionais quanto à prática de bullying e de agressões entre os alunos.
De acordo com o MPF, vários estudantes do Centro Pedagógico vem sendo vítimas de bullying no ambiente escolar e “apesar de tais fatos terem sido levados ao conhecimento da instituição de ensino – juntamente com cópia de relatórios médicos subscritos por psicólogos – nenhuma providência foi tomada pela direção ou pelo reitor da UFMG”.
Em uma das representações recebidas pelo MPF, há notícia inclusive de que, em reunião realizada com os diretores do Centro Pedagógico, esses teriam dito que “brincadeiras e agressões entre adolescentes é normal, não sendo dever da escola desenvolver estratégias para prevenir ou coibir sua prática”.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart, “o fenômeno bullying caracteriza-se como uma forma de violência que envolve crianças, jovens e educadores, cabendo à instituição de ensino prevenir, coibir e erradicar tais práticas, sob pena de responderem por sua omissão”.
Segundo ela, além da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem qualquer forma de negligência, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes, o Brasil também é signatário da Convenção das Nações Unidades sobre os Direitos da Criança, que obriga o país a adotar todas as medidas necessárias para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compatível com a dignidade humana.
“Por isso, é inadmissível a ocorrência dos fatos relatados pelos pais, em que crianças são submetidas a maus tratos, inclusive agressões físicas, sem que a direção da escola, ou mesmo seus funcionários e professores, tomem medidas enérgicas para coibi-las”, afirma a procuradora.
Na recomendação, entre outras medidas, ela sugeriu que o Centro Pedagógico, além de oferecer o necessário apoio às vítimas, também disponibilize ajuda psicológica para a recuperação dos agressores e dos alunos que assistiram às agressões.
A PRDC também recomendou que o tema bullying e as formas de preveni-lo sejam incorporados às disciplinas, inclusive nas aulas de informática (no caso, o cyberbullying).
“O ambiente escolar é, por essência, local de formação da personalidade da criança e do adolescente. Por isso, a própria legislação proíbe que práticas vexatórias e constrangedoras, que possam interferir negativamente nessa formação – tanto da vítima quanto do agressor, ou até das crianças que assistem a esses atos – sejam toleradas. Recomendamos inclusive que a escola incentive a prática da mediação de conflitos, com a capacitação de seus educadores, orientação às famílias e formação dos alunos a respeito do bullying e outras formas de agressão”, diz Silmara Goulart.
Foi concedido prazo de 10 dias para que o Centro Pedagógico informe se vai atender a recomendação.
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Fonte: MPF/MG
