Sistema que gerencia a folha de pagamento contém falhas que, apontadas por auditoria da CGU , não foram supridas pelo Ministério do Planejamento
Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) o cumprimento integral das orientações contidas em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) e de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca de autorizações de empréstimos consignados nas folhas de servidores públicos federais.
A recomendação foi expedida no curso de Inquérito Civil Público instaurado pela PRDC em Minas Gerais para apurar a responsabilidade pela lesão aos direitos de pessoas idosas, decorrente de descontos não-autorizados realizados diretamente na folha de pagamento de servidores inativos do Ministério da Agricultura.
Esses descontos foram efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), que gera e administra a folha de pagamento dos servidores – ativos, inativos e pensionistas – do Poder Executivo Federal.
Há mais de quatro anos, o TCU já havia determinado que o Ministério do Planejamento adotasse medidas para aperfeiçoar o sistema, de modo que a autorização do consignado seja registrada no SIAPE antes da efetivação da consignação, de modo a evitar lançamentos irregulares.
Em auditoria interna realizada em 2010, a CGU detectou que os descontos indevidos ocorrem devido a fragilidades no processo de controle das autorizações de acesso ao SIAPEnet pelas entidades consignatárias. O relatório também apontou deficiências no gerenciamento das denúncias feitas por servidores e pensionistas sobre descontos não-autorizados.
Diante da situação, a comissão de auditoria expediu várias recomendações ao Ministério do Planejamento para a correção das irregularidades, que, em resposta, editou uma portaria normativa estabelecendo novos critérios e rotinas para o cadastramento e recadastramento das entidades consignatárias.
Falta de controle – No entanto, a nova portaria não atendeu todas as recomendações expedidas pela CGU e para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, Silmara Goulart, até fragilizou a possibilidade de controle pelo próprio servidor que venha a sofrer descontos irregulares.
Isso porque, ao invés de aprimorar o sistema de denúncias feitas pelos servidores, a Secretaria de Recursos Humanos do MP suprimiu os procedimentos anteriores, e não estabeleceu nenhum outro meio que permita ao servidor formalizar as denúncias e acompanhar sua apuração, deixando de estabelecer até mesmo a obrigação da SRH de suspender o desconto até que seja apurada a irregularidade.
Com isso, têm sido frequentes as reclamações de servidores aposentados que são surpreendidos, em sua folha de pagamento, com descontos relativos a empréstimos consignados que não celebraram, afirma a PRDC. Essa ocorrência, além de descumprir as recomendações da CGU e o acórdão do Tribunal de Contas da União, viola a Lei 8.112/90, que somente autoriza o desconto em favor de terceiros, na folha de pagamento, quando expressamente autorizado pelo servidor.
A procuradora lembra que, se o servidor não reconhece como regular um desconto lançado em favor de terceiros, cabe à Administração Pública suspender imediatamente o desconto, com o correspondente descredenciamento da entidade consignatária e o ressarcimento à vítima do desconto indevido. Qualquer outra situação caracteriza omissão dos agentes públicos, podendo vir a caracterizar até mesmo ato de improbidade administrativa.
A PRDC recomendou que a Portaria Normativa n. 01, de 11 de abril de 2011, seja alterada para incluir previsão expressa acerca da obrigação de a entidade consignatária encaminhar documentos comprovando que o servidor autorizou expressamente o lançamento do desconto em sua folha de pagamento.
Foram recomendadas também a regulamentação do procedimento de denúncia acerca de descontos indevidos, a previsão da suspensão obrigatória e imediata do lançamento do desconto irregular e a suspensão de acesso ao SIAPE da entidade consignatária que cometeu o ato irregular.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte: MPF/MG
