Últimas Notícias

Ministro do STF reafirma que limites do CNJ é a Constituição

O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo, reafirmou que a decisão liminar que concedeu ao julgar a Adin 4.638, impetrada pela AMB, não pretende extinguir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Não foi tirar o poder de ninguém e contra o CNJ, mas nos submeter à lei maior que a todos submete. E evidentemente a atuação tem que ser aos moldes da Constituição”, justificou. “Concentração ilimitada de poderes é sempre perniciosa”.Respondendo a uma pergunta se era contra o Conselho Nacional de Justiça, e teria a intenção de acabar com o poder de controle do Judiciário, o Ministro negou: “De forma alguma. O conselho existe e tem respaldo na Constituição. Nós esperamos que ele realmente atue. Precisamos compreender que temos 90 tribunais no País com corregedoria, que não podem ser colocadas à parte”.De acordo com Marco Aurélio, com o CNJ há possibilidade de cobrança em casos de “anomalias, de inércia, de tergiversação e procrastinação de processos ou mesmo falta independência da Corregedoria”, mas negou a possibilidade de o Conselho “atropelar as Corregedorias”.O ministro do STF falou também sobre a quebra do sigilo bancário de 206 mil pessoas ligadas à Justiça, principalmente Juízes e Promotores, sob investigação do CNJ, fato considerado determinante para sua decisão de suspender os poderes do órgão.“Será que chegamos a uma situação que exige essa quebra. Quebra da ordem judicial, não da ordem administrativa”, disse, observando: “A Constituição não é um documento romântico, lírico”, disse ele, que já presidiu o STF.
Assista aqui  à integra da entrevista

Fonte: AMB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro do STF reafirma que limites do CNJ é a Constituição. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/ministro-do-stf-reafirma-que-limites-do-cnj-e-a-constituicao/ Acesso em: 03 set. 2026
Sair da versão mobile