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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) oficiou o gestor do município de Uruguaiana para que mantenha suspenso o processo licitatório para prestação de serviços de saneamento básico até que o respectivo edital seja corrigido de acordo com decisão anterior da Corte. O envio do ofício atende a determinação do conselheiro relator do recurso, Alexandre Mariotti e do Ministério Público de Contas (MPC). O prosseguimento do certame caracteriza descumprimento de decisão do TCE sujeito à responsabilização do gestor. |
Fonte: TCE/RS
