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Justiça decreta a indisponibilidade de bens e direitos de devedor

A Juíza da 2ª Vara de Sacramento decretou a indisponibilidade dos bens e direitos de empresa devedora de ICMS que havia oferecido precatórios adquiridos de terceiros mediante cessão, na execução fiscal nº 0569.10.002609-9.

Representando o Estado de Minas Gerais, o Procurador do Estado Rogério Antonio Bernachi alegou a impossibilidade de se aceitar os precatórios oferecidos à penhora e requereu, com base no art. 185-A do CTN, a indisponibilidade dos bens e direitos da executada, cujo débito total é superior a R$ 17.000.000,00. O pedido de indisponibilidade abrangeu também os precatórios em que a executada figura como beneficiária.

A Juíza indeferiu a nomeação e acatou o pedido de indisponibilidade, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pela executada, ao qual foi negado provimento em decisão monocrática proferida pelo Desembargador Versiani Pena (agravo nº 0727709-49.2011.8.13.0000).

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça decreta a indisponibilidade de bens e direitos de devedor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/justica-decreta-a-indisponibilidade-de-bens-e-direitos-de-devedor/ Acesso em: 19 fev. 2026
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