A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pela Associação dos Policiais Ativos e Inativos do Rio Grande do Sul contra o Estado, conforme decisão de 24 de abril.
A Associação discutia a possibilidade legal de vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegados de Polícia e de Procurador do Estado.
A Justiça acolheu os argumentos da PGE-RS, entre eles que “a nova Lei (nº 10.581/95, que revogou a Lei nº 9.696/92) fixou a remuneração de Delegados e Procuradores em valores idênticos, contudo, esta mesma Lei, em seu artigo 2º, inciso I, vedou no serviço público estadual a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de seu pessoal”.
Processo nº 001/1.11.0215432-7
Fonte: PGE/RS
