A Juíza da 2ª Vara Cível de Araguari julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública nº 0153069.61.2010.8.13.0035, que pretendia obrigar o Estado de Minas Gerais a construir Núcleo de Atendimento às vítimas de crimes violentos, com preferência nas áreas de saúde e de assistência jurídica.
Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos da Advocacia Geral do Estado (AGE), representada pelos procuradores José Sad Junior e Aurélio Passos Silva, sentenciando que a instalação dos mencionados núcleos, embora seja um dever, é também um ato estatal discricionário, cuja prática deve se sujeitar à análise dos critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as prioridades da Administração Pública.
Fonte: PGE