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Judiciário não pode obrigar o Estado a implantar núcleos

A Juíza da 2ª Vara Cível de Araguari julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública nº 0153069.61.2010.8.13.0035, que pretendia obrigar o Estado de Minas Gerais a construir Núcleo de Atendimento às vítimas de crimes violentos, com preferência nas áreas de saúde e de assistência jurídica.

Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos da Advocacia Geral do Estado (AGE), representada pelos procuradores José Sad Junior e Aurélio Passos Silva, sentenciando que a instalação dos mencionados núcleos, embora seja um dever, é também um ato estatal discricionário, cuja prática deve se sujeitar à análise dos critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as prioridades da Administração Pública.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Judiciário não pode obrigar o Estado a implantar núcleos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/judiciario-nao-pode-obrigar-o-estado-a-implantar-nucleos/ Acesso em: 06 jul. 2025
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