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Grupo RBS: AJUFE é favorável aos poderes de investigação do CNJ



Matéria publicada no último domingo, 05, no jornal Zero Hora, reproduzida nos Jornais Diário Catarinense,  O Pioneiro,  Diário de Santa Maria,  A Notícia e Jornal de Santa Catarina esclarece que a posição institucional da AJUFE foi contrária a posição da AMB  que impugnou a Resolução 135 do CNJ com o ajuizamento de ADI no STF que visava impedir a investigação com competência concorrente entre as Corregedorias dos Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça.

A nota de esclarecimento da AJUFE foi publicada na íntegra com destaque para este trecho:

“Em editorial veiculado por todos os jornais do Grupo RBS no sul do país, em matéria deste sábado, intitulada “Transparência do Judiciário”, consta informação equivocada que a ação judicial ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros _ AMB, julgada na última quinta-feira, foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil

(AJUFE) que é a associação que representa toda a magistratura federal brasileira (…).

(…) A AJUFE, ao contrário da AMB, foi a favor da criação do CNJ, com a aprovação da EC 45 no ano de 2004, e é a favor da competência originária e concorrente do CNJ em realizar as investigações em processos disciplinares.

(…) Ao contrário do que foi divulgado, a AJUFE entende, como o GRUPO RBS, que a decisão do STF pelo placar de 6 x 5 foi um avanço para a sociedade brasileira. O moderno Estado Democrático de Direito exige transparência nos Três Poderes do Estado. O maior cliente da justiça brasileira é o cidadão brasileiro e a ele devemos prestar contas para o aperfeiçoamento de nossa democracia”.

Os veículos também esclareceram que as ações em que a AJUFE participa junto com a AMB e ANAMATRA no STF referem-se a outro assunto. As entidades impugnaram em ADI e MS possível violação das garantias constitucionais do sigilo de dados e do devido processo legal. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça dispõe que a Corregedoria do CNJ, ao requisitar informações nas investigações, deve antes comunicar os seus atos ao Plenário do Conselho. As entidades impugnam também, objetivamente, o Regimento Interno do CNJ em parte que permite a quebra do sigilo de dados, sem ordem judicial, contrariando disposição expressa do texto constitucional que exige autorização judicial para quebra do sigilo de dados nas investigações em processos criminais.

Confira a matéria abaixo divulgada nos jornais do GRUPO RBS do Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

AJUFE APÓIA DECISÃO DO STF SOBRE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera “um avanço para a sociedade” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, independente do andamento de apurações nas corregedorias estaduais.

Diferentemente do que jornais do Grupo RBS publicaram em editorial nas edições de sábado, a Ajufe não apoiou a ação que visava a restringir os poderes do CNJ e que foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em nota enviada ao Grupo, a Ajufe esclareceu no sábado:

“Em editorial veiculado por todos os jornais do Grupo RBS no sul do país, em matéria deste sábado, intitulada “Transparência do Judiciário”, consta informação equivocada que a ação judicial ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros _ AMB, julgada na última quinta-feira, foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) que é a associação que representa toda a magistratura federal brasileira(…).

(…) A AJUFE, ao contrário da AMB, foi a favor da criação do CNJ, com a aprovação da EC 45 no ano de 2004, e é a favor da competência originária e concorrente do CNJ em realizar as investigações em processos disciplinares.

(…) Ao contrário do que foi divulgado, a AJUFE entende, como o GRUPO RBS, que a decisão do STF pelo placar de 6 x 5 foi um avanço para a sociedade brasileira. O moderno Estado Democrático de Direito exige transparência nos Três Poderes do Estado. O maior cliente da justiça brasileira é o cidadão brasileiro e a ele devemos prestar contas para o aperfeiçoamento de nossa democracia.”

O texto do editorial do Grupo RBS se baseou em nota da entidade de dezembro do ano passado, em que a Ajufe condenava a quebra do sigilo e a divulgação para a imprensa de dados de 231 mil pessoas pela Corregedoria do CNJ. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, esclareceu ontem que a nota de dezembro se refere a outra ação que tramita no STF.

-Aquele é um outro debate, em que questionamos o fato de o sigilo de juízes e de familiares ter sido quebrado por meio de decisão administrativa com base em disposição inconstitucional do regimento interno do CNJ. A Constituição prevê que o sigilo de qualquer cidadão, não só de juízes, só pode ser quebrado por ordem judicial. É isso que defendemos para todos os cidadãos. E também questionamos na ação o fato de os pedidos de informações e a apuração não ter sido comunicada ao plenário do CNJ, como determina o regimento interno e exige o princípio constitucional do devido processo legal – finalizou o Presidente da AJUFE.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Grupo RBS: AJUFE é favorável aos poderes de investigação do CNJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/grupo-rbs-ajufe-e-favoravel-aos-poderes-de-investigacao-do-cnj-2/ Acesso em: 03 mar. 2026
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