17 de Outubro de 2012
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (17/10/12) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.875/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O projeto obriga estabelecimentos que vendem passagens aéreas em Minas a afixar cartazes com informações sobre resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relacionadas a acompanhantes de pessoas com deficiência durante os voos. O parecer do relator, deputado Marques Abreu (PTB), foi pela aprovação da matéria como sugerido no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre outros, o novo texto inclui a divulgação obrigatória também na venda de passagens por meio eletrônico.
O projeto original estabelece que os estabelecimentos que vendem passagem aéreas em Minas Gerais ficam obrigados a afixar, em local visível aos funcionários e aos consumidores, cartazes informando o inteiro teor dos artigos 47 e 48 da Resolução 9, de 2007, da Anac.
O artigo 47 dispõe que os passageiros com deficiência devem definir, em conjunto com a empresa aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, preservando-lhes a autonomia. Independentemente da opção do passageiro, o artigo 48 estabelece que as empresas aéreas ou operadores de aeronaves poderão exigir um acompanhante, por razões técnicas e de segurança de voo, mediante justificativa expressa e por escrito. Nesse caso, a empresa aérea deverá oferecer para o acompanhante desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência.
O projeto estabelece a forma como os cartazes devem ser confeccionados e prevê que o descumprimento da norma acarretará multa no valor de 5 mil Ufemgs (equivalente, no exercício de 2012, a R$ 11.645,50).
O substitutivo mantém a obrigatoriedade de afixação dos cartazes relativos ao desconto obrigatório para acompanhante. Retira a menção ao artigo 47 e também o detalhamento do tamanho e formato do cartaz, mas resguardando que a informação seja visível. E remete ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 56) a multa pelo descumprimento da norma. O projeto deve ainda receber parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão quer discutir continuidade de atendimento especializado
Entre diversos requerimentos aprovados na reunião, dois referem-se a audiências públicas. Do presidente da comissão, deputado Dr. Wilson Batista (PSD), foi acatado pedido de reunião para discutir a continuidade do atendimento especializado prestado a crianças carentes por 34 clínicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, por meio de convênios com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, que terminam em 31 de dezembro deste ano.
Do deputado Dalmo Ribeiro Silva, foi aprovado requerimento de audiência com o objetivo de conhecer o trabalho realizado pelo Instituto Luizinho da Silva em prol de crianças com deficiência, como fabricação de equipamentos e desenvolvimento de ações sociais.
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Fonte: AL/MG