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Divulgação de vagas é ato discricionário da Administração

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a denegação de Mandado de Segurança (MS) nº 0004477-20.2011.8.13.0624, que requeria a inclusão das disciplinas de geografia e língua portuguesa no Edital de divulgação de vagas para professores designados do ano Letivo de 2011. A decisão deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais.

Em defesa do Estado, os Procuradores Vinícius Rodrigues Pimenta e Carlos Torres Murta, argumentaram que o fato das disciplinas fazerem parte do plano curricular não obriga a Administração Pública a divulgar vagas, uma vez que a oferta para as disciplinas é conduta discricionária do Administrador Público, a depender do exame de oportunidade e conveniência.

Ressaltando ausência de ilegalidade e de abuso de poder, o relator, Desembargador Moreira Diniz, declarou: “Enfim, não há como admitir que o Poder Judiciário interfira em atribuição constitucional do Poder Executivo, sob pena de violação do preceito constitucional que garante a separação dos poderes.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Divulgação de vagas é ato discricionário da Administração. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/divulgacao-de-vagas-e-ato-discricionario-da-administracao/ Acesso em: 05 set. 2026
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