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Ato nacional pela valorizao do Ministrio Pblico e Magistratura

O Dia Nacional de Mobilizao pela Valorizao da Magistratura e do Ministrio Pblico ser realizado nesta quarta-feira (21 de setembro) em Braslia (DF). O evento dever reunir cerca de 1.500 Promotores, Procuradores e Magistrados de todo o Pas. O objetivo principal  chamar a ateno para a necessidade de adoo de uma poltica nacional de segurana, de uma poltica remuneratria e de melhorias no sistema previdencirio.

O ato ter incio s 11 horas, no Salo Negro do Congresso Nacional. L ser entregue aos Presidentes do Senado, Jos Sarney, e da Cmara, Marco Maia, um manifesto assinado pelas entidades reivindicando: a instituio de aparato de segurana que garanta a incolumidade da sade e da vida; um sistema de sade que previna adoecimentos fsicos e mentais, com adequada cobertura previdenciria; e uma poltica remuneratria que respeite a Constituio Federal e garanta a recomposio das perdas inflacionrias, resgatando a valorizao do tempo de carreira dos membros do Ministrio Pblico e da Magistratura.

Os participantes querem alertar as autoridades responsveis para a precariedade e a inexistência de mecanismos de proteo aos membros do Ministrio Pblico e da Magistratura, e reivindicaro medidas urgentes para solucionar esse problema. Ser tambm solicitada ateno especial do Legislativo e Executivo  recomposio dos subsdios do Ministrio Pblico e Poder Judicirio, baseada nas perdas da inflao, como estabelecida nos Projetos de Lei n.º 7753 e 7749, de 2010, e n.º 2198 e 2197 de 2011, em tramitao no Congresso.

Do Congresso, os participantes da mobilizao seguiro para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde sero recebidos pelo Presidente da Corte, Ministro Cezar Peluso, e pelo Procurador-Geral da Repblica, Roberto Gurgel, que tambm recebero o manifesto. A Associao Catarinense do Ministrio Pblico participar do ato pblico, alm de outras 27 entidades representativas do Ministrio Pblico em todo o Pas.

O Dia Nacional de Mobilizao pela Valorizao da Magistratura e do Ministrio Pblico  organizado pela CONAMP, Associao dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associao Nacional do Ministrio Pblico Militar (ANMPM), Associao do Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios (AMPDFT), Associao Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associao Nacional dos Procuradores da Repblica (ANPR), Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho (Anamatra), Associao dos Juzes Federais do Brasil (Ajufe), Associao dos Magistrados da Justia Militar Federal (Amajum), e pela Associao dos Magistrados do Distrito Federal e Territrios (Amagis/DF), com a participao das entidades representativas nos Estados.

Manifesto que ser entregue aos Presidentes da Cmara, Senado, STF e ao Procurador-Geral da Repblica:

"DIA NACIONAL DE VALORIZAO DA MAGISTRATURA E DO MINISTRIO PBLICO

1. H muito as entidades representativas dos Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico vêm denunciando a falta de poltica institucional que garanta a segurana dos agentes polticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justia, fundamental para a democracia brasileira. Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, constantemente, sofrem ameaas e so submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifcio de sua segurana prpria e da sua famlia. Infeliz e lamentavelmente, a covarde execuo de juzes, promotores e atentados outros sempre presentes na imprensa expõem e confirmam, de forma trgica, o estado de insegurana a que esto submetidos Membros do Judicirio e do Ministrio Pblico. Nunca  demais salientar que atentados dessa ordem, ademais de vitimar as famlias envolvidas, com as quais nos solidarizamos, afrontam o estado democrtico de direito e a prpria independência das Instituiões.

2. Outro ponto que no tem merecido o apropriado tratamento  o sistema de sade para Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, notadamente quanto  imprescindibilidade de prevenir os agravos  sade fsica e mental e proteo previdenciria adequada. Recente pesquisa realizada pela Anamatra, cujos resultados, pelas condiões similares de trabalho e de estresse, podem ser extrapolados para os outros ramos do Judicirio e do Ministrio Pblico, revela que esses profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparao com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenas fsicas e psquicas que os acometem. Urge, portanto, que se estruturem programas integrados de preveno de males  sade dos Membros do Judicirio e do Ministrio Pblico e adequao de cobertura previdenciria.

3. O Poder Judicirio e o Ministrio Pblico esto vilipendiados! Direitos e prerrogativas bsicos de seus Membros têm sido, sistematicamente, negados, como o imprescindvel aparato de segurana que garanta a incolumidade da sade e da vida; a adequada cobertura previdenciria; um sistema de sade que previna doenas fsicas e mentais; uma poltica remuneratria que resgate a valorizao do tempo de carreira e que garanta a recomposio das perdas inflacionrias (Artigo 37, inciso X, da Constituio Federal).

4. Os Membros do Ministrio Pblico e do Judicirio tambm têm sofrido os nefastos efeitos da ausência de poltica remuneratria. Nega-se a essas carreiras – detentoras de relevante parcela do poder estatal e, portanto, submetidas  elevada responsabilidade de promover e de arbitrar justia, no exerccio da funo jurisdicional -, a retribuio condigna e compatvel com a relevante e grave atividade de agente poltico que lhes so prprias.

5. Entre janeiro de 2006 (fixao do subsdio pela Lei nº 11.143/2005) e agosto de 2011, o ndice de inflao oficial (NDICE NACIONAL DE PREOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA) acumula 31,1376%. Descontada reposio parcial determinada pelas Leis nº 12.041/2009 e 12.042/2009 (5% + 3,88% = 9,07%), as perdas inflacionrias acumuladas no perodo chegam a 22,0676%, o que representa a subtrao de quase um quarto do poder de compra dos Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico em cinco anos.

6. Apesar de enviados ao Congresso Nacional, para cumprimento do mandamento constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da Repblica em agosto de 2010, os Projetos de Lei nº 7.749/2010 e 7.753/2010, que objetivam a reposio inflacionria parcial, at dezembro de 2010, com reajuste de 14,79% a partir de janeiro de 2011, ainda no mereceram da Cmara dos Deputados apreciao em nenhuma comisso daquela Casa. Outras carreiras do Servio Pblico tiveram sua recomposio assegurada por meio de medidas provisrias, enquanto que o Poder Judicirio e o Ministrio Pblico, ao valorizarem o processo legislativo perante o Parlamento brasileiro, ainda no foram atendidos.

7.  imprescindvel a adoo de medidas e aões que sejam eficazes no processo de construo da poltica remuneratria que assegure no somente a dignidade dos subsdios dos Membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, mas tambm que restaure a valorizao das carreiras, na posio alada constitucionalmente como teto remuneratrio, em ordem a preservar o recrutamento de quadros de excelência, o que denuncia de forma clara e inegvel o reiterado descumprimento da norma constitucional que impõe a reviso anual (CF, art. 37, X) e a irredutibilidade dos subsdios (CF, arts. 95, III, e 128, § 5º, I, "c") e merece ser superado, com urgência, pelos poderes constitudos.

8. H, ainda, que encontrar-se soluo para o quadro atual de desconsiderao do tempo dedicado ao servio pblico. Diferentemente das demais carreiras, que possuem sistemas de progresso horizontal e vertical em classes e nveis que evoluem com o seguir do tempo, para os Membros da Magistratura e do Ministrio Pblico, desde a supresso do adicional do tempo de servio quando implantado o regime de subsidio, no h nenhum critrio de valorizao e estmulo de evoluo e permanência da carreira. Nesse contexto, a nica forma de valorizar e premiar o tempo de servio dedicado  grave, essencial e tormentosa funo jurisdicional  o restabelecimento do adicional por tempo de servio para os Membros da Magistratura e do Ministrio Pblico.

9. O reiterado desrespeito a to nobres direitos e prerrogativas dos dignitrios Membros do Ministrio Pblico e do Judicirio, aos quais a Carta Magna confiou a promoo da justia e o exerccio da judicatura, põe em risco a prpria independência, garantia maior da cidadania, e a harmonia do Poder Judicirio em face dos demais poderes, em afronta direta  norma, qualificada como clusula ptrea, constante do art. 2º da Constituio da Repblica.

10. Ante o exposto, as Associaões supramencionadas conclamam, neste Dia Nacional de Valorizao da Magistratura e do Ministrio Pblico, os Excelentssimos dirigentes dos Poderes Legislativos, Executivo e Judicirio, bem como da Procuradoria-Geral da Repblica, reivindicando: – a instituio de aparato de segurana que garanta a incolumidade da sade e da vida; – um sistema de sade que previna adoecimentos fsicos e mentais, com adequada cobertura previdenciria; – uma poltica remuneratria que respeite a Constituio Federal e garanta a recomposio das perdas inflacionrias e que resgate a valorizao do tempo de carreira dos Membros da Magistratura e do Ministrio Pblico.

Braslia-DF, 21 de setembro de 2011."

(Fonte: Conamp)

Fonte: ACMP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ato nacional pela valorizao do Ministrio Pblico e Magistratura. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/ato-nacional-pela-valoriza%c2%9d%c2%9do-do-minist%c2%9drio-p%c2%9dblico-e-magistratura/ Acesso em: 05 jul. 2025
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