A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) impetrou novo Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal (STF) em face da omissão do Poder Legislativo em votar o PL 2197/2011, que reajusta o subsídio dos Ministros do STF em 4,80%, índice que representa a perda inflacionária estimada pelo Governo Federal para o exercício financeiro de 2011.
O remédio constitucional impetrado se fez necessário em face da insistência do Poder Legislativo em violar o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a revisão anual do teto remuneratório moralizador do serviço público. A mora inconstitucional do Congresso Nacional é uma das responsáveis pelas perdas inflacionárias da magistratura que nos últimos 7 anos superam os 33% [1/3 da remuneração do magistrado].
Em 31 de agosto de 2011, o PL 2197/2011 foi encaminhado pelo Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, ao Congresso Nacional, nos termos previstos na Constituição. Porém, o Poder Legislativo até hoje não demonstrou nenhum empenho em votá-lo. Ao contrário, manteve a mesma inércia conferida ao PL 7749/2010, que estabelece um reajuste de 14,7% ao subsídio da magistratura.
Não obstante a violação da Constituição Federal pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo [que com o Poder Legislativo recebeu 56% de reajuste em 2010] excluiu da Lei Orçamentária da União, referente ao exercício de 2012, a proposta orçamentária do Poder Judiciário que era de 7, 7 bilhões de reais para ser executada ao longo de 4 anos.
É de se referir que a magistratura federal brasileira arrecada 10 bilhões de reais por ano em média nas suas Varas de Execução Fiscal segundo dados do CNJ sendo uma justiça superavitária. O Poder Executivo terá gastos com pessoal no ano de 2012 superiores a R$203 bilhões remunerando, inclusive, 22 mil cargos em comissão, com salário médio de R$ 21, 7 mil, sem prestação de concurso público, como noticiado pela imprensa nacional.
“Lamentavelmente os projetos encaminhados pelo STF pendem de apreciação pelo Legislativo e contam com a oposição do Governo, numa atitude nitidamente discriminatória contra o Poder Judiciário, que viola sua autonomia e atenta contra o princípio da independência dos Poderes”, afirmou Wedy.
O novo Mandado de Injunção foi elaborado pelo escritório de advocacia Melo & Tognolo. Além dele, aguardam julgamento no STF os Mandados de Injunção nsº 3709 e 1650, impetrados pela Ajufe em 2010 e 2009, respectivamente, que visam compelir o Congresso Nacional a cumprir o Art. 37, inc. X, da Constituição Federal.
Fonte: AJUFE
