A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em mais uma ação conjunta, ajuizaram duas importantes ações em defesa da independência do Poder Judiciário e do respeito às garantias constitucionais do cidadão previstos na Magna Carta.
As entidades impetraram o MS 31085 para anular atos da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon que, em procedimentos administrativos no CNJ, no entendimento das entidades de classe, quebrou o sigilo de dados de 216.800 juízes e servidores do Poder Judiciário, além dos seus parentes.
O fundamento da ação é que qualquer cidadão brasileiro só pode ter o seu sigilo de dados quebrado por autorização judicial, na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos expressos do Art. 5, inc. XII, da Constituição Federal.
O ministro Ricardo Lewandowski, deferiu a liminar pleiteada pelas entidades de classe e suspendeu os atos da Corregedora Nacional de Justiça nos procedimentos impugnados.
As entidades também ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade- 4709, que foi distribuída à ministra Rosa Weber, para anular disposição regimental do CNJ [Art. 8, inc. V] que permite, em menoscabo da Constituição Federal de 1988, a quebra de sigilo de dados de magistrados, sem autorização judicial e por decisão do CNJ.
“Essa talvez tenha sido uma das mais importantes vitórias institucionais das entidades de classe, desde a criação do CNJ, para a garantia de um Juiz independente com as suas prerrogativas constitucionais respeitadas. Um juiz independente, como todo e qualquer cidadão brasileiro, não pode ser patrulhado e ter a garantia constitucional do sigilo de dados quebrada por mera decisão administrativa. Vivemos em uma sociedade democrática garantida por uma Constituição e não em um Estado policialesco que devassa a vida dos cidadãos por decisões administrativas. A quebra de sigilo de dados do cidadão só pode ocorrer por decisão judicial. Em face do absurdo que estava ocorrendo, em pleno regime democrático, a AJUFE, AMB e ANAMATRA ajuizaram em conjunto as referidas ações em defesa da Supremacia da Constituição”, afirmou o presidente da AJUFE, Gabriel Wedy.
Vejam nos links o andamento dos processos e a decisão liminar que suspende os atos administrativos da Corregedora do CNJ, Ministra Eliana Calmon:
Link do mandato de segurança 31085: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp
Link da ADI 4709: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp
Assessoria de Comunicação da AJUFE
Zinda Perrú (61) 8179-2203
Fonte: AJUFE
