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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da Segunda Câmara desta quinta-feira (17), emitiu parecer favorável, recomendando aprovação das contas de 2007 dos administradores de Entre-Ijuís, Paulo Airton Nunes da Silva e Antônio Carlos Teixeira de Moura. O conselheiro relator, Iradir Pietroski, entretanto, fixou débito ao prefeito Paulo Airton Nunes, no valor de R$ 1.814,88, por ausência de liquidação de despesas com diárias e adiantamento de numerário. O gestor recebeu, ainda, multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por violação às normas de administração financeira e orçamentária. Francisco Queiroz Filho |
Fonte: TCE/RS
