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Administrador da SULGÁS recebe fixação de débito de 23 mil

Desta decisão cabe recurso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na tarde desta quarta-feira (23/02), que o administrador da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (SULGÁS) devolva ao erário R$ 23 mil referentes ao exercício de 2006.


Edivilson Meurer Brum terá de fazer o ressarcimento por irregularidades como a falta de aplicação de penalidade à Consultoria contratada para o Balanço Social e pelo desatendimento ao regramento processual de recurso administrativo quando da locação de computadores.
Brum e os outros dois administradores da Companhia em 2006, Artur Lorentz e Ari Rogério de Marco, receberam parecer pela baixa de responsabilidade, com ressalvas, e multa de R$ 1,5 mil por infração às normas de administração contábil, financeira e orçamentária.
 O relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, cientificou a atual administração para que evite a reincidência das inconformidades. As medidas implemantadas neste sentido serão verificadas nas futuras auditorias do TCE.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Administrador da SULGÁS recebe fixação de débito de 23 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/administrador-da-sulgas-recebe-fixacao-de-debito-de-23-mil/ Acesso em: 17 fev. 2026
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