TST

Turma reverte decisão que considerou recurso deserto por erro de tribunal em impressão de documento

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Unilever Brasil Industrial Ltda., entendendo que o erro na impressão de documento digitalizado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não pode ser atribuído à parte, pois fere o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Com a decisão da Turma, o apelo da Unilever volta para julgamento pelo TRT-MG.

O Regional considerou o apelo deserto porque a guia GRU foi transmitida sem autenticação bancária, o que impossibilitou a comprovação do pagamento das custas. A Unilever apresentou recurso ao TRT-MG para tentar modificar sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um ex-mecânico de máquinas de embalagens.

Com a deserção declarada pelo TRT-MG, a Unilever recorreu ao TST, afirmando que, ao apresentar o apelo, a guia GRU estava com a autenticação bancária no lado direito do documento. No entanto, por equívoco do Regional na impressão do documento digitalizado, foi anexada ao processo sem a autenticação, falha que não poderia ser atribuída à parte.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo, acolheu o recurso e determinou o retorno do apelo ao Regional. Para o relator, o recurso não é deserto e a parte não pode ser prejudicada por erro do Regional, “sob pena de restarem violados os direitos à ampla defesa e ao contraditório”.

Segundo o ministro, embora seja obrigação da parte que opta pela utilização do sistema eletrônico fazer a correta transmissão dos documentos que apresenta nos autos, sendo, inclusive, responsável pelos erros que ocorram durante esta transmissão, “no caso concreto, não pode ser atribuível à empresa o erro praticado pelo TRT na impressão do documento”.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR-664-72.2013.5.03.0129

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Turma reverte decisão que considerou recurso deserto por erro de tribunal em impressão de documento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/turma-reverte-decisao-que-considerou-recurso-deserto-por-erro-de-tribunal-em-impressao-de-documento/ Acesso em: 08 jun. 2026
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