TST

Turma responsabiliza Unilever por direitos de empregado de empreiteira


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou solidariamente a Unilever Brasil Ltda. pelos direitos trabalhistas de empregado da AR Serviços Industriais Ltda., empresa contratada para execução de obras de montagem industrial. De acordo com a Súmula 191 do TST, o ?dono da obra?, no caso a Unilever, só não é responsável pelas dívidas trabalhistas se a instalação for considerada como sendo de construção civil, o que, para os ministros da Turma, não ficou claro na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas ? SP). A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT, que havia absolvido a Unilever da responsabilidade pelos débitos da empreiteira.



O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista da Primeira Turma, destacou que, para se considerar a montagem de equipamento industrial como construção civil, é necessário que ?as instalações se destinem à adesão da unidade ou do complexo industrial ao solo, ao subsolo, ou à edificação, imóvel destinado à exploração com finalidade econômica?. Ele observou que, apesar de registrar que houve contrato de empreitada, o acórdão do TRT ?não mostrou com clareza que a montagem industrial considerada inseria-se no conceito de construção civil?. O ministro citou alguns exemplos de instalação de equipamentos que são excluídos do conceito de industrialização pela adesão à unidade ou do complexo industrial ao solo, como as linhas de transmissão de energia elétrica, torres, equipamentos de automação predial, máquinas, fornos, aquecedores, reatores, caldeiras, bombas, câmaras frigoríficas e ventiladores industriais, pois se inserem no conceito de construção civil.



O Tribunal Regional havia acolhido recurso da Unilever contra decisão de primeiro grau que considerou a empresa responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas do empregado da empreiteira. O TRT entendeu que, como a Unilever não exerce atividade de montagem industrial, apenas de produção de material de limpeza e perfumaria, ela se configura como típica dona da obra, sem responsabilidade pelas dívidas trabalhistas.



A Súmula 191 do TST dispõe que, ?diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.? Como o TRT não deixou claro que a obra era ou não de construção civil, a Primeira Turma, por unanimidade, acolher o recurso do trabalhador ?para restabelecer a sentença no tocante à responsabilidade subsidiária da Unilever Brasil Ltda.?



(Augusto Fontenele/CF)



Processo: RR-134000-43.2009.5.15.0077





O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).





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Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Turma responsabiliza Unilever por direitos de empregado de empreiteira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/turma-responsabiliza-unilever-por-direitos-de-empregado-de-empreiteira/ Acesso em: 26 jan. 2026
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