(Seg, 16 de Março de 2015, 18:50:00)
A política definida no ato deve ser observada por todas as áreas e níveis de atuação, e é aplicável aos diversos processos de trabalho, projetos e ações da Secretaria do Tribunal. A medida estabelece princípios da gestão de risco, como criar e proteger valores institucionais e estar alinhada ao contexto e ao perfil de risco da instituição; e riscos, classificados como estratégicos, operacionais, de comunicação e de conformidade.
O modelo adotado pelo TST é o estabelecido na norma ABNT NBR ISO 31000:2009. O processo de gestão deve ser realizado em ciclos de no máximo dois anos, abrangendo os processos de trabalho das áreas de gestão orçamentária, gestão processual, gestão de pessoas, tecnologia da informação, comunicação e aquisições. Leia o ato na íntegra (Ato ASGE.SEGP.GP 131/2015).
(Com informações da Secom-TST)
Fonte: TST
