TST

Sem comprovar culpa do empregador, vítima de hepatite perde ação


Uma auxiliar de enfermagem que contraiu hepatite ?C? perdeu ação de indenização por danos morais e pensão vitalícia por não conseguir comprovar a culpa ou dolo do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto Alegre (RS) na doença adquirida. Segundo o relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Fernando Eizo Ono, o pagamento de indenização por acidente de trabalho ou doença profissional, conforme preceito constitucional, deve aferir se houve dolo (intenção de produzir o resultado) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) do empregador, não bastando apenas constatar a existência do dano e da relação de causalidade com a tarefa realizada.



Ao contrário desse entendimento, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) havia presumido que a doença fora contraída no local de trabalho, sem, no entanto, apresentar exemplo de ato ilícito do hospital. A condenação do TRT supôs a ocorrência de culpa e, com base nisso, a presunção da existência de nexo causal.



A auxiliar constatou a hepatite após quatro anos aplicando medicação, fazendo curativos, coleta de sangue e higiene dos pacientes. Após sua dispensa, requereu indenização por danos morais alegando ter contraído a doença durante o exercício de suas atividades profissionais, atribuindo ao hospital a culpa, por descumprir obrigações legais de higiene do ambiente de trabalho.



A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negou o pedido de indenização. Ao julgar recurso da autora da ação, o TRT concedeu a indenização por considerar como grupo de risco a função do auxiliar de enfermagem. O acórdão destacou que, embora não tivesse sido demonstrada a existência de incidente específico antes de constatada a doença, deve-se aplicar a teoria do risco epidemiológico, em que se afasta a prova cabal e absoluta da relação de causalidade entre o dano sofrido e o trabalho executado. Contra essa decisão, o hospital recorreu ao TST.



A Quarta Turma, então, afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia à auxiliar de enfermagem por violação da norma constitucional que prevê a comprovação de dolo ou culpa do empregador, não demonstrada pela trabalhadora. (RR-2313/2005-030-04-40.0)

(Alexandre Caxito)



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br



Comente esta matéria

ASCS

Ramal 4404

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Sem comprovar culpa do empregador, vítima de hepatite perde ação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/sem-comprovar-culpa-do-empregador-vitima-de-hepatite-perde-acao/ Acesso em: 11 out. 2025
Sair da versão mobile