O presidente do Tribunal Superior do Trabalho recebeu hoje (18) pela manhã em seu gabinete a visita da senadora Kátia Abreu (DEM/TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). A senadora veio trazer ao ministro Dalazen um relatório sobre trabalho escravo feito pelo Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos que apresenta as formas contemporâneas de escravidão, suas causas e consequências.
O relatório informa que, segundo a Polícia Federal, a atual legislação referente ao trabalho escravo é inadequada em fornecer critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente a prática. Segundo o artigo 149 do Código Penal, com a redação da Lei nº 10.803/ 2003, quem submete o trabalhador à condição análoga à de escravo, com trabalhados forçados, jornada exaustiva e submissão a condições degradantes de trabalho, recebe pena de reclusão que pode chegar a oito anos de prisão.
Todavia, para a senadora Kátia Abreu, é preciso ?clarificar e definir logo o que é trabalho escravo?. Isso porque a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma definição menos abrangente do que a legislação brasileira. De acordo com a OIT, o trabalho em condições análogas às de escravo acontece quando há ?trabalho forçado? e/ou a restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A indefinição da lei, para ela, estaria ?incriminando? injustamente muitos produtores. A senadora sugeriu a construção de um texto conjunto com o TST e outros órgãos interessados a fim de definir de vez o assunto.
O ministro Dalazen tem se manifestado em diversas ocasiões no sentido de que os termos ?jornada exaustiva? e ?condições degradantes de trabalho? são genéricos e dificultam a definição de onde estaria havendo realmente trabalho em ?condições análogas às de escravo? e, consequentemente, a repressão eficaz dessa ?prática condenável?.
(Ricardo Reis/CF)
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