TST

Orientadora de estágio que advogava para a Unifenas receberá horas extras


Uma advogada contratada como orientadora de estágio no curso de Direito da Universidade de Alfenas ? Unifenas, em Poços de Caldas (MG), conseguiu provar na justiça que exercia também a função de advogada e teve reconhecido o direito a receber as horas extras decorrentes do excesso de trabalho. O caso foi examinado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) o recurso da universidade.



Por dois anos, entre 1998 e 2000, a advogada trabalhou na Unifenas, acumulando as funções de orientadora e advogada. Entre outras atividades, atendia ao público carente na Defensoria Pública, por meio de convênio da instituição com a Secretaria de Justiça de Minas Gerais, e acompanhava processos no Fórum local, atuando nas áreas de família, infância e juventude, civil e criminal.



A Justiça do Trabalho da 3ª Região considerou que a orientadora foi contratada efetivamente para o exercício da advocacia. ?A atividade forense dirigida apenas ao acompanhamento de alunos (que não chegou a ser comprovado nos autos) poderia enquadrar a atuação da autora apenas na função de orientadora?, afirmou o TRT/MG. ?Mas, conforme a prova analisada, sua atuação dirigia-se ao acompanhamento de processos, realização de audiências etc., atos que evidenciam efetiva prestação de assistência judiciária.? O Regional verificou, também, que a jornada média era de sete horas diárias e 35 horas semanais ? abaixo, portanto, da jornada prevista pelo artigo 20 do estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) para a caracterização da dedicação exclusiva.



Não concordando com a decisão favorável à advogada, a universidade entrou com recurso no TST, sustentando que a advogada não comprovou a duração de sua jornada de trabalho e que o TRT/MG, ao entender que a trabalhadora foi contratada como advogada, e não orientadora, violou o artigo 20 do Estatuto da OAB, que exclui o pagamento de horas extras em caso de dedicação exclusiva..



Para o relator na Quinta Turma, ministro Brito Pereira, a lei não foi violada. ?O regime de exclusividade pressupõe a jornada de oito horas, previamente contratada, e o TRT esclareceu que não era essa a hipótese dos autos?, afirmou. ?Trata-se de matéria fática, cujo reexame é vedado pela Súmula nº 126 do TST?. (RR-296-2002-073-03-00.2)



(Mário Correia)





Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br

Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Orientadora de estágio que advogava para a Unifenas receberá horas extras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/orientadora-de-estagio-que-advogava-para-a-unifenas-recebera-horas-extras/ Acesso em: 28 jul. 2025
Sair da versão mobile