TST

Decisão é anulada por falta de esclarecimentos em embargos


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão favorável a um grupo de empresas paulistas, por negativa de prestação jurisdicional, ao julgar recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. O MPT insurgiu-se contra a decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP), que livrara de condenação sete empresas paulistas do ramo de papel e celulose acusadas de terem causado prejuízo aos trabalhadores ao adotarem a terceirização de serviços.



Ao analisar o recurso, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a ação contra várias empresas dificulta a própria prova e até mesmo o julgamento da questão. Em sua avaliação, caberia ao Tribunal Regional manifestar-se sobre cada uma das empresas, pois esses eram os limites da lide trabalhista. Ao não fazê-lo, o TRT violou preceitos legais e incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não esclareceu, quando provocado por meio de embargos de declaração, questionamentos sobre subordinação e pessoalidade pertinentes a algumas daquelas empresas, concluiu.



Com esse entendimento, a Segunda Turma declarou a nulidade da decisão e determinou ao TRT que proceda a um novo julgamento dos embargos do Ministério Público. (RR-862-1997-085-15-00.2)



(Mário Correia)



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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Decisão é anulada por falta de esclarecimentos em embargos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/decisao-e-anulada-por-falta-de-esclarecimentos-em-embargos/ Acesso em: 24 jan. 2026
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