A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos protocolou, no início da noite de sexta-feira (18), processo de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Além de apresentar cláusulas de natureza econômica relacionadas com o Plano de Cargos e Salários, a ECT pede a concessão de liminar para que a categoria suspenda a greve iniciada em 15 de setembro, alegando tratar-se de movimento abusivo.
A empresa também requere que o TST determine, liminarmente, que a categoria mantenha percentual mínimo de 70% dos trabalhadores em cada uma das unidades operacionais da ECT.
Caberá ao TST designar audiência de conciliação e instrução. Nos processos de dissídio coletivo, a primeira etapa é a tentativa de conciliação, quando as partes sentam-se à mesa de negociação junto com um ministro instrutor e tentam chegar a um acordo. Não havendo entendimento, ou caso as partes rejeitem eventual proposta formulada pelo Tribunal, o processo será encaminhado a um relator sorteado, a quem caberá examiná-lo e levá-lo a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
(Ribamar Teixeira)
Fonte: TST