TST

Convenção coletiva não impede pagamento de adicional noturno


Um ex-empregado da WEG Indústrias S/A deverá receber os valores referentes ao adicional noturno, mesmo com a existência de convenção coletiva que permite o não pagamento desse direito. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) favorável ao trabalhador.



Durante o período em que esteve na WEG, de 1991 a 2001, o empregado não recebia os adicionais noturnos devido à convenção coletiva da sua categoria, que retirou da empresa a obrigação de pagá-los. No entanto, o Tribunal Regional entendeu que essa norma, por ser contrária à legislação que regula a matéria, viola a lei e, por esse motivo, deve ser anulada.



O ministro Guillherme Caputo Bastos, relator do processo no TST, alegou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que estimula a existência de acordos e convenções coletivas, ?não permite a supressão de direitos fundamentais, como o adicional noturno, já que tais acordos só podem alcançar os ?direitos renunciáveis?, os quais não afetam a saúde do trabalhador?. (AIRR-119/2003-019-12-40.7)



(Augusto Fontenele)





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Convenção coletiva não impede pagamento de adicional noturno. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/convencao-coletiva-nao-impede-pagamento-de-adicional-noturno/ Acesso em: 28 jul. 2025
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