TST

Cientista social defende responsabilidade solidária de tomador de serviços


Primeira mulher a falar no primeiro dia da Audiência de Terceirização de Mão de Obra, a professora e cientista social Maria da Graça Druck de Faria deu um tom acre ao fenômeno da terceirização ao afirmar que a prática se tornou ?uma epidemia sem controle e sem limites, um grande problema de caráter social?. Pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA) e do CNPq, Druck ressaltou que praticamente todos os setores públicos e privados no país se utilizam da terceirização, e que não é mais possível distinguir atividade meio de atividade fim. A socióloga defendeu que a Justiça do Trabalho, ao julgar os casos de terceirização, adote o princípio da responsabilidade solidária do tomador de serviços ? em que este assume, junto com o prestador, as eventuais dívidas trabalhistas.



A especialista citou dado da Petrobras, oferecido pela própria empresa, demonstrando que 295.260 de seus empregados são terceirizados, contra 76.719 funcionários contratados. Lembrou também o caso dos PJs, termo que designa aqueles trabalhadores que assumem a personalidade de pessoa jurídica para prestar serviços intelectuais. A prática, comum em diversos setores ? comunicação, tecnologia da informação ? toma por base o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. A professora explica que essas pessoas jurídicas eram, até pouco tempo, trabalhadores assalariados, com seus direitos garantidos pela Constituição, e se tornaram empresários: ?o empresário do eu-sozinho, porque aderiu à ?pejotização?, perdendo assim o direito a qualquer proteção social?, definiu.



A pesquisadora forneceu vários indicadores contrários à terceirização que reforçam a tese da precarização, entre eles o desrespeito a direitos elementares, o enfraquecimento dos sindicatos, o número de acidentes de trabalho e o desrespeito às normas de segurança. ?Saúde não se negocia – trata-se da vida ou da morte de trabalhadores, trata-se de mutilação ou incapacitação desses trabalhadores, não podemos negociar?, defendeu.



A socióloga defendeu a responsabilidade solidária do tomador de serviços como instrumento fundamental como princípio no julgamento das empresas e dos casos em curso na Justiça do Trabalho. ?Se de fato a terceirização não precariza, se de fato o objetivo é a especialização e a focalização, a parceria entre empresas, não tem por que temer a responsabilidade solidária?, concluiu.



(Ricardo Reis/CF)





Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br




Fonte: TST

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Cientista social defende responsabilidade solidária de tomador de serviços. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/cientista-social-defende-responsabilidade-solidaria-de-tomador-de-servicos/ Acesso em: 09 mar. 2026
Sair da versão mobile