Na audiência de dezembro, as partes apresentaram uma proposta de acordo que foi homologada pelo vice-presidente. A primeira audiência para discutir o tema ocorreu, no entanto, em 28 de outubro, quando o sindicato pediu o desarquivamento do dissídio coletivo devido ao não cumprimento pela empresa do acordo coletivo negociado em 2013 quanto à implantação do PCCS.
Pelo acordo de 2013, tanto a Casa da Moeda quanto o sindicato concordaram em constituir comissão integrada por três representantes dos trabalhadores e três da empresa para identificar e analisar potenciais casos de desvio de função, objetivando as negociações sobre o PCCS.
Os representantes do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento (DEST) informaram, na primeira audiência, que o acordo coletivo foi assinado pela Casa da Moeda sem a aprovação do órgão, daí o não cumprimento da cláusula. Foi concedido então prazo de 30 dias pelo vice-presidente para as partes negociarem um novo acordo, homologado em dezembro.
(Augusto Fontenele/CF. Foto: Aldo Dias)
Processo: DCG-8344-91.2013.5.00.0000
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