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Auxiliar de limpeza em regime 12X36 não receberá feriado em dobro


Uma auxiliar de limpeza contratada em regime de 12h de trabalho com 36h de descanso ? conhecido como regime de 12×36 – não receberá pagamento em dobro pelo trabalho nos feriados. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao dar provimento a recurso da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp), considerou que as 36h de descanso já incluem o repouso relativo aos feriados.



Após quase cinco anos trabalhando para a Funcamp, a auxiliar foi dispensada em fevereiro de 2008. Ela, então, ajuizou reclamação requerendo adicional de 100% pelo serviço prestado em feriados. A Vara do Trabalho de Sumaré (SP) indeferiu o pedido, julgando que o sistema 12×36 significa que a auxiliar de limpeza trabalhava ?dia sim, dia não?, de maneira que usufruía mais de uma folga semanal, o que permite compensação com eventual trabalho em feriado.



Após recurso da trabalhadora ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Funcamp foi condenada ao pagamento de forma dobrada do trabalho em feriados registrados nos cartões de ponto, com incidência sobre aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13° salários, descanso semanal remunerado, FGTS e multa de 40% do FGTS. Para o Regional, o trabalho em feriados, mesmo que observada a escala 12×36, não retira do empregado o direito ao pagamento em dobro do dia efetivamente trabalhado ou a concessão de folga compensatória subsequente, pois as folgas usufruídas em decorrência da escala observada servem para compensar o trabalho de 12h em apenas um dia de trabalho. Depois dessa decisão, a empregadora recorreu ao TST, alegando que a previsão normativa de regime de escala 12×36 horas afasta o pagamento da dobra dos feriados trabalhados.



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Ao examinar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista, citando diversos precedentes, destacou que o TST tem se posicionado no sentido de que ?os empregados sujeitos ao regime de 12×36 não fazem jus à dobra salarial pelos feriados?. Segundo a relatora, o entendimento é de que as 36h de descanso já trazem embutida a folga relativa aos feriados. Os ministros da Sétima Turma acompanharam o voto da relatora e reformaram o acórdão regional, dando provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento em dobro relativo ao trabalho em feriados.



(Lourdes Tavares/CF)



Processo: RR – 183800-36.2008.5.15.0122





O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. Auxiliar de limpeza em regime 12X36 não receberá feriado em dobro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/auxiliar-de-limpeza-em-regime-12x36-nao-recebera-feriado-em-dobro/ Acesso em: 07 jul. 2025
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