TSE

TV Justiça reprisa sessão do TSE que reafirmou posição sobre fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, em sessão administrativa, no ano passado, o posicionamento do Tribunal em relação à fidelidade partidária. A consulta havia sido formulada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Este foi um dos julgamentos realizados pela corte do TSE, em sessão do dia 27 de outubro de 2009, que será reprisada pela TV Justiça, hoje (14), às 19h.

O deputado Rollemberg queria saber se a perda do mandato parlamentar, nos termos da Resolução 26.610, somente ocorre em relação ao partido pelo qual o candidato foi eleito.

De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, seguido por unanimidade, o TSE já havia considerado que a resolução referia-se apenas à migração de parlamentares após o dia 27 de março de 2007 do partido originário. Assim sendo, o filiado a outro partido pelo qual não se elegeu não poderia ser questionado por fidelidade partidária, nos termos da Resolução 26.610.

Na mesma sessão, os ministros negaram recurso contra o prefeito cassado de Ipatinga (MG), Sebastião Quintão (PMDB) e de seu vice, Altair Vilar (PSB). A corte do TSE também rejeitou, por unanimidade de seus membros, recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ). No recurso, a acusação era a existência de duas representações na Justiça Eleitoral regional do Rio de Janeiro, denunciando ?a prática de abuso de poder político de gestores municipais em favor do candidato, filho do prefeito do município do Rio de Janeiro, César Maia?.

A TV Justiça é sintonizada no canal 53-UHF, em Brasília; e pela SKY no canal 117.


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TV Justiça reprisa sessão do TSE que reafirmou posição sobre fidelidade partidária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tv-justica-reprisa-sessao-do-tse-que-reafirmou-posicao-sobre-fidelidade-partidaria/ Acesso em: 09 mar. 2026
Sair da versão mobile