O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou pedido para adiar as eleições suplementares em Ipatinga (MG), marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o próximo dia 18 de outubro. O mandado de segurança contra a Resolução 773 do TRE, que regulamenta as eleições no município, foi ajuizado na Corte pelo PMDB, PSDB, PSB, PTB, PSC, PTC, e PRTB.
Os partidos argumentavam que o recurso contra a cassação do prefeito da cidade, Sebastião Quintão, ainda não foi julgado, em definitivo, pela Corte Superior. E que em situação semelhante, relatado pela ministra Eliana Calmon (PA 20159), o TSE teria determinado o adiamento do novo pleito até o julgamento final do caso pelo Tribunal Superior.
Em sua decisão, contudo, o ministro Versiani explicou que os casos não são semelhantes. No caso analisado pela ministra Eliana Calmon, revelou o ministro, o processo discutia o indeferimento de registro do prefeito eleito. O que não é o caso do prefeito afastado de Ipatinga, Sebastião Quintão, que teve seu mandato cassado por abuso do poder político, com viés em abuso de poder econômico , frisou.
Versiani salientou que o artigo 257 do Código Eleitoral permite a execução imediata das decisões condenatórias em casos de ação de cassação de mandatos, uma vez que os recursos eleitorais possíveis de serem impetrados não têm o poder de mudar a decisão.
Sebastião foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta.
Processo relacionado:
MS 4246
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MB/GA
Fonte: TSE
