O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na tarde desta quinta-feira (15), consulta do Democratas (DEM) sobre a transferência de recursos financeiros depositados na conta bancária do partido para a conta bancária aberta pelo órgão partidário regional para arrecadação de recursos.
Veja, na íntegra, a consulta do partido:
?É permitida a transferência de recursos financeiros depositados na conta bancária a que alude ao artigo 9º da Resolução TSE 23.217/10*, de titularidade do órgão partidário nacional, para a conta bancária aberta pelo órgão partidário regional para arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral??
*Art. 9º É obrigatória para o candidato, para o comitê financeiro e para o partido político que optar arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA182354
GC/LF
Fonte: TSE
