O deputado federal Nelson Pellegrino (PT/BA) protocolou, nesta terça-feira (20), consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um questionamento sobre programas de recuperação fiscal.
Segundo o parlamentar, diversos prefeitos e secretários municipais de fazenda têm demonstrado insegurança sobre a aplicação do art.73, § 10, da Lei das Eleições na formulação de programa de recuperação de receita tributária e não tributária.
Na íntegra, o deputado fez o seguinte questionamento:
“Os programas de recuperação fiscal, com redução total e parcial de juros e multas configuram infração no art. 73, § 10, da Lei das Eleições?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Lei 9.504/97
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Processo relacionado:
Cta 85961
GC/MB
Fonte: TSE
