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TSE recebe consulta sobre programas de recuperação fiscal

O deputado federal Nelson Pellegrino (PT/BA) protocolou, nesta terça-feira (20), consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um questionamento sobre programas de recuperação fiscal.

Segundo o parlamentar, diversos prefeitos e secretários municipais de fazenda têm demonstrado insegurança sobre a aplicação do art.73, § 10, da Lei das Eleições na formulação de programa de recuperação de receita tributária e não tributária.

Na íntegra, o deputado fez o seguinte questionamento:

“Os programas de recuperação fiscal, com redução total e parcial de juros e multas configuram infração no art. 73, § 10, da Lei das Eleições?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Lei 9.504/97

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

§ 10. No ano em que se realizar eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

Processo relacionado:

Cta 85961

GC/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE recebe consulta sobre programas de recuperação fiscal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-recebe-consulta-sobre-programas-de-recuperacao-fiscal/ Acesso em: 12 mar. 2026
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