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TSE recebe consulta sobre eleição em novos municípios


O deputado federal Acélio Casagrande (PMDB-SC) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre eleições em municípios cuja criação foi convalidada pela emenda constitucional 57/08. A consulta será relatada pela ministra Cármen Lúcia (foto).

Na íntegra, o parlamentar pergunta: “Quando o TSE determinará aos Tribunais Regionais a convocação de eleição para os municípios, cuja criação foi convalidada pela EC 57/08? No caso de convocação de eleições para estes municípios, elas seguirão o rito previsto na lei n 9504/97? Quando se dará o pleito municipal? O TSE baixará alguma resolução para regular as eleições nos municípios criados após a promulgação da EC 15/96?”.

Emenda Constitucional 57/08

A emenda constitucional  57 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. O artigo tem a seguinte redação:

 “Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação?.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo  relacionado:
Cta 1722

LN/GA


 


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE recebe consulta sobre eleição em novos municípios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-recebe-consulta-sobre-eleicao-em-novos-municipios-2/ Acesso em: 18 jan. 2026
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