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TSE recebe consulta sobre condições de elegibilidade de governador e prefeito

20 de setembro de 2011 – 15h36

Ministro Marcelo Ribeiro em sessão do TSE. Brasilia/DF 15/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

A deputada Federal Maria Gorete Pereira (PR-CE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (19), consulta sobre as condições de elegibilidade de governador e prefeito. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).

Em tese, os questionamentos da deputada são os seguintes:

A) Pode o governador de Estado ou do Distrito Federal reeleito, no atual território de jurisdição e de seu domicílio eleitoral, candidatar-se a governador de outro Estado, onde houver novo território de jurisdição e outro domicílio eleitoral, se transferir o seu domicílio eleitoral até um ano antes da eleição e renunciar a atual jurisdição (mandato), até seis meses antes do pleito?

B) Pode o prefeito municipal reeleito, no atual território de jurisdição e de seu domicílio eleitoral, candidatar-se a prefeito municipal de outro município, onde houver novo território de jurisdição e outro domicílio eleitoral, se transferir o seu domicílio eleitoral até um ano antes da eleição e renunciar a atual jurisdição (mandato), até seis meses antes do pleito?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

AR/LC

Processo relacionado: CTA 152965



 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE recebe consulta sobre condições de elegibilidade de governador e prefeito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-recebe-consulta-sobre-condicoes-de-elegibilidade-de-governador-e-prefeito/ Acesso em: 17 mar. 2026
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