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TSE prorroga prazos processuais devido ao feriado forense de 11 de agosto

09 de agosto de 2011 – 15h56

Calendario. Brasilia-DF 09/08/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (11), com base na Lei nº 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal. Por isso, a Diretoria-Geral do TSE determinou a prorrogação para sexta-feira (12) do inicio ou término dos prazos processuais que começariam a contagem ou se completassem no dia 11.


O inciso IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966 dispõe que, além dos feriados fixados em lei, são feriados no Poder Judiciário os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e do domingo de Páscoa, os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e os dias 11 de agosto (Dia do Advogado) e 1º e 2 de novembro.


BB/LF


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE prorroga prazos processuais devido ao feriado forense de 11 de agosto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-prorroga-prazos-processuais-devido-ao-feriado-forense-de-11-de-agosto/ Acesso em: 16 mar. 2026
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