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TSE nega novo recurso contra eleição suplementar realizada em Joselândia (MA)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro (foto) negou recurso contra a eleição suplementar no município de Joselândia (MA) realizada em janeiro deste ano. O pleito foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado depois que o candidato eleito em outubro de 2008 com mais de 62% dos votos válidos ? Marcelo Carvalho Abreu (PMDB) ? teve seu registro cassado por abuso de poder e compra de votos. Em janeiro, o ministro Henrique Neves havia negado um pedido de liminar para suspender o pleito.

A decisão foi tomada em um recurso ajuizado na Corte pela coligação ?Muda Joselândia?, que apoiou o segundo colocado no pleito e que pretendia ver seu candidato ? Orleans Carvalho (PRB) ? diplomado prefeito do município. Para a coligação, como Marcelo Queiroz teve seu registro cassado dois meses antes do pleito de outubro, os votos dados a ele nas urnas seriam uma forma de protesto, e por isso seriam ?inválidos, originalmente nulos?, e dessa forma não entrariam no cálculo para efeito do disposto no artigo 224 do Código Eleitoral. Segundo a coligação, ?a publicidade da cassação do referido candidato adquiriu notoriedade entre os eleitores que, revoltados, votaram em candidato inelegível, a título de protesto?.

Diferença

O Código Eleitoral distingue entre votos nulos por vontade do eleitor e os votos anulados por decisão judicial, disse Marcelo Ribeiro. ?No primeiro caso, há uma propositada desvalia na vontade eletiva do eleitor soberano, que não é dirigida a nenhum dos concorrentes, ou que é contra todos eles. No segundo, há uma desvalia no destinatário, que não pode receber os votos que lhe foram conferidos?, explicou o ministro.

Para Marcelo Ribeiro, os votos conferidos a Marcelo Carvalho refletiram uma vontade política e não uma manifestação apolítica do eleitor. ?o voto dado a candidato que concorreu, participou de atos de propaganda eleitoral e constou da urna eletrônica, é voto intencionalmente orientado para um específico candidato. Candidato aparentemente apto a receber o sufrágio, mas cujo registro a Justiça Eleitoral jamais deferiu ou confirmou. Situação que não se confunde com aquela em que o eleitor deliberadamente opta por anular o seu voto?, frisou.

Resultado

O ministro negou o recurso e manteve a decisão que determinou a realização da eleição suplementar em Joselândia, que aconteceu em janeiro e elegeu a candidata Maria Édila de Queiroz Abreu, do PMDB, com 58,59% dos votos válidos.

Processo relacionado:
Respe 35460

Leia mais:
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MB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE nega novo recurso contra eleição suplementar realizada em Joselândia (MA). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nega-novo-recurso-contra-eleicao-suplementar-realizada-em-joselandia-ma/ Acesso em: 19 jan. 2026
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