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TSE nega habeas corpus a prefeito que teve mandato extinto em Tarauacá-AC

16 de dezembro de 2011 – 19h58

Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia-DF 15/12/2011. Foto:Sérgio Camargo./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão dessa quinta-feira (15), negar pedido de habeas corpus de Erisvaldo Torquato do Nascimento, prefeito de Tarauacá, no Acre, que pretendia a anulação dos atos do juízo eleitoral do município e do presidente da Câmara municipal que extinguiram seu mandato.

Em junho de 2008, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou Erisvando Torquato por corrupção eleitoral, mediante o oferecimento e promessa de tratamento dentário para eleitores do município, em troca de votos no pleito de 2004, o que causou a suspensão de seus direitos políticos.

O relator, ministro Marco Aurélio, conduziu o voto pela não concessão do pedido. De acordo com o ministro, a condenação criminal com trânsito em julgado implica a suspensão dos direitos políticos e, em consequência, a extinção do mandato. ?Com a suspensão dos direitos políticos fica fulminado, sem possibilidade de reversão, o mandato em curso?, finalizou.

BB/LF

Processo relacionado: HC 28574



 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE nega habeas corpus a prefeito que teve mandato extinto em Tarauacá-AC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nega-habeas-corpus-a-prefeito-que-teve-mandato-extinto-em-tarauaca-ac/ Acesso em: 11 mar. 2026
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