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TSE nega alteração de horário de propaganda partidária para a Rede Record

11 de outubro de 2011 – 22h02

Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia/DF 11/10/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira, em sessão administrativa, pedido da Rede Record de Televisão que pretendia alterar o horário da propaganda partidária em razão da transmissão dos Jogos Pan-Americanos entre os dias 14 e 31 de outubro deste ano, no México.

A propaganda partidária é veiculada toda quinta-feira, às 20:30, mas a Rede Record solicitava a alteração para que fosse iniciada às 19:45.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, disse entender que não há, no caso, nenhuma excepcionalidade que justifique a troca.

BB/LF

Processo relacionado: Pet 144394

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE nega alteração de horário de propaganda partidária para a Rede Record. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nega-alteracao-de-horario-de-propaganda-partidaria-para-a-rede-record/ Acesso em: 12 mar. 2026
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