O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (6), não receber recurso em que José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão de Oliveira, primeiro suplente de deputado estadual em Porto Velho (RO) pelo PSL, pedia a cassação dos diplomas dos deputados estaduais Mauro Rodrigues da Silva e Valdivino Rodrigues de Almeida.
O suplente Carlão de Oliveira alegou, no TSE, que os dois deputados estaduais foram eleitos, em 2006, pelo PSDB e o PRP, sendo que esses dois partidos lançaram candidatos à presidência da República, e que ambos foram integrantes da mesma coligação regional proporcional, em afronta ao princípio da verticalização.
Na verticalização, os partidos políticos ficam obrigados a reproduzir nas eleições estaduais as mesmas alianças partidárias feitas na eleição presidencial.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, considerou, em seu voto, que, no caso, não cabe o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCEd). Esse recurso cabe em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, entre outras hipóteses previstas no artigo 262 do Código Eleitoral.
A decisão foi unânime.
Processo relacionado:
RCEd 710
BB/BA
Fonte: TSE
