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TSE indefere registro de prefeito eleito de Novo Aripuanã (AM)

Por maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito de Novo Aripuanã (AM) em 2008, Hilton Laborda Pinto (PMDB). Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito eleito estaria inelegível por ter sido condenado por crime contra o Erário.

Hilton Laborda foi processado por exploração de recursos da União sem autorização.Conforme a denúncia, na condição de dono de postos de gasolina, ele forneceria combustível recebendo como pagamento ouro retirado de garimpos clandestinos. Laborda foi pego transportando 14 quilos de ouro, sendo condenado a cumprir pena privativa de liberdade transformada em pena restritiva de direitos e multa. Ele cumpriu pena alternativa e com isso a execução penal foi extinta em 2008.

Segundo o entendimento do plenário, o registro de candidatura de Hilton não poderia ter sido concedido, uma vez que ele esteve inelegível até março de 2010, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea ?e?, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). De acordo com esse dispositivo, são inelegíveis por três anos após o cumprimento da pena, os que forem condenados – com sentença transitada em julgado – por crime contra o patrimônio público, entre outros.

O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio, que não conheceu do recurso. O ministro entendeu que na decisão questionada houve condenação quanto à pratica de crime contra a ordem econômica e não crime contra o patrimônio, o que não gera inelegibilidade, vez que a Lei Complementar 64/90 só admite inelegibilidade por crime contra o patrimônio.

Processo relacionado: Respe 35366

Leia mais:

03/06/2010 – Pedido de vista interrompe julgamento de prefeito eleito em Novo Aripuanã (AM)


17/12/2009 – Julgamento de recurso contra prefeito de Novo Aripuanã (AM) é suspenso mais uma vez


BB/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE indefere registro de prefeito eleito de Novo Aripuanã (AM). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-indefere-registro-de-prefeito-eleito-de-novo-aripuana-am/ Acesso em: 15 mar. 2026
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