02 de agosto de 2011 – 22h01
Sessão do TSE. Brasilia/DF 02/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que negou recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Partido Progressista (PP) de Matriz do Camaragibe e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve o mandato da prefeita e o vice eleitos em 2008, Josedalva dos Santos Lima e Gesiel Evangelista da Silva. Os ministros decidiram ainda que o Tribunal Regional renove o julgamento.
De acordo com o PP e o MPE, a prefeita estaria inelegível porque sua posse no cargo levou a que dois membros de uma mesma família ficassem à frente do executivo municipal por quatro mandatos consecutivos, o que seria vedado pela Constituição Federal.
Sustentam que o entendimento de que o ?mandato tampão? exercido pela prefeita eleita em 2008 não configura sucessão familiar no poder, e é equivocado, uma vez que, de acordo com a jurisprudência do TSE, ele equivale a um mandato completo para fins de incidência da regra constitucional.
Voto de qualidade
Ao levar o recurso ao Plenário, na noite desta terça-feira (2), o relator, ministro Arnaldo Versiani, citou a decisão regional no ponto em que a proclamação do resultado se deu por maioria de votos, pois o voto de desempate foi de ?qualidade?, dado pelo presidente da Corte. De acordo com os autos, uma juíza integrante da Corte não votou por não ter ouvido o relatório do caso. O presidente da Casa votou como revisor quando ocorreu o empate. Ele então, como presidente, desempatou, votando novamente.
No recurso, tanto o Ministério Público quanto o PP sustentam que a decisão regional, para solucionar o empate, considerou por duas vezes o voto do presidente do Tribunal Regional, o que diverge do entendimento do TSE e afronta o artigo 28 do Código Eleitoral, que não permite que a deliberação nas cortes regionais se dê por empate, estabelecendo que elas sejam realizadas por maioria de votos.
Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio pediu destaque para a preliminar ao salientar que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê o voto de qualidade do presidente a partir de um impasse ? a impossibilidade de se chegar a uma maioria por critério normal. ?No caso, se empregou um dispositivo do regimento interno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que versa sobre o habeas corpus. É uma situação diferente?, afirmou.
Disse ainda o ministro Marco Aurélio que, do seu ponto de vista ?se engendrou essa solução, do presidente votar duas vezes, o que contraria a ordem natural das coisas. O Código Eleitoral prevê a necessidade de tanto quanto possível se ter a participação para chegar a essa maioria dos integrantes do tribunal por voto individual e sem duplicidade?.
O ministro Ricardo Lewandowski reforçou a opinião do ministro Marco Aurélio ao afirmar que ?o voto de qualidade só se dá em situação excepcionalíssima?.
Assista ao vídeo do julgamento.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 35627
Fonte: TSE