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TSE determina novo julgamento de Wilma de Faria no TRE-RN e mantém multa de R$ 20 mil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta terça-feira (15) dois recursos contra a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria (PSB). Ambos foram apresentados pela Coligação Vontade Popular, adversária da governadora.

No primeiro recurso, a coligação sustenta que Wilma de Faria teria usado um contrato de compra de livros para desviar recursos e contratar da editora Brasil 21 uma pesquisa eleitoral que apontava a maioria dos votos em favor da então candidata. A pesquisa teria sido divulgada na revista Isto é, proprietária da editora Brasil 21.

A acusação foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que negou o pedido por inépcia da inicial. Em outras palavras, julgou que o processo deveria ser extinto sem analisar o mérito da questão, uma vez que não atenderia as exigências legais.

Nesta terça-feira, o ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE, afirmou que ?não se verifica inépcia da inicial quando há estrita consonância dos fatos narrados e o pedido?. Por unanimidade, os ministros acompanharam seu voto para afastar a inépcia e devolver o caso ao Tribunal Regional para que o mérito da questão seja julgado.

Uso de veículo público na campanha

No segundo recurso, a coligação acusa Wilma de Faria de ter utilizado veículo da prefeitura de Goianinha (RN) para transportar material de campanha com o objetivo de pintar muros com o nome e número da então candidata. Por esse motivo, pedia a cassação do registro de candidatura de Wilma de Faria.

Nesse caso, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que ?a utilização de um veículo para facilitar o trabalho de pintura não tem o condão de atrair sanção de tamanha gravidade?. Ou seja, o ato, mesmo que irregular, não teria potencialidade para comprometer as eleições e não justifica a cassação.

No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro manteve a multa de R$ 20 mil aplicada à Wilma de Faria pela utilização do veículo. Ela pedia a diminuição da multa alegando o princípio da proporcionalidade.

?A suscitada ofensa ao princípio da proporcionalidade não procede, haja vista que foi comprovada a utilização de bem público em prol da campanha eleitoral e a multa aplicada mais se aproxima ao patamar mínimo da lei?, afirmou o ministro.

A decisão foi unânime.

Processos relacionados:
Respe 27550
Respe 27822

CM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE determina novo julgamento de Wilma de Faria no TRE-RN e mantém multa de R$ 20 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-determina-novo-julgamento-de-wilma-de-faria-no-tre-rn-e-mantem-multa-de-r-20-mil/ Acesso em: 19 jan. 2026
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