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TSE decide que prefeito de Landri Sales-PI não é inelegível

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que havia considerado inelegível o prefeito do Município de Landri Sales-PI, Joedison Alves.

O TRE piauiense, ao analisar recurso da coligação que apoiou o adversário do prefeito Joedison nas eleições de 2008, entendeu que sua eleição significaria a perpetuação de um mesmo núcleo ou clã familiar em uma região, mediante a obtenção de um terceiro mandato consecutivo em prefeitura de município vizinho. Isso porque a mãe de Joedison, Juraci Alves, exerceu por duas vezes a chefia do Poder Executivo no Município de Marcos Parente-PI, a 15 km de Landri Sales.

De acordo com o TRE-PI, a manobra verificada para manter determinada família no poder desrespeita os artigos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Na sessão de teça-feira (24), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, apresentou seu voto-vista e afirmou estar convencida de que ?não estão presentes os elementos que foram alegados de que seria um terceiro mandato?.

A ministra destacou que o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição dispõe que os cônjuges e parentes de chefe do executivo que exercer dois mandatos consecutivos no mesmo cargo são inelegíveis, mas, apenas no território da jurisdição do titular.

?Portanto, não é, absolutamente, caso de continuidade, pois é em outro município, não há embasamento legal para impedir que o recorrente exerça o seu direito à candidatura e ao exercício do cargo de prefeito para o qual foi eleito. O exercício de mandato de prefeito eleito em outro município não é caso de inelegibilidade?, destacou a presidente ao acompanhar voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que já havia apresentado seu voto nesse sentido em julgamento anterior.

?Não há que falar aqui em inelegibilidade do candidato ou em perpetuação de uma família ou clã. Afinal as pessoas eleitas para os cargos nas prefeituras não foram as mesmas. Não se está, portanto, diante de um terceiro mandato de um mesmo candidato?, destacou o ministro Versiani na ocasião.

Esse entendimento foi acompanhado por todos os demais ministros, com exceção da ministra Nancy Andrighi, que votou no sentido inverso.

Divergência

Em seu voto, a ministra Nancy afirmou que ?não se pode olvidar que a influência do poder político de determinada família pode também atingir os municípios vizinhos como ocorreu no caso concreto?.

Por essa razão, ela decidiu manter a decisão do TRE-PI ao afirmar: ?entendo, neste caso específico, que a influência do poder político da prefeita no município vizinho no qual seu filho disputou a eleição é evidente?.

CM/LF

Processo relacionado: Respe 54338

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE decide que prefeito de Landri Sales-PI não é inelegível. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-decide-que-prefeito-de-landri-sales-pi-nao-e-inelegivel/ Acesso em: 10 mar. 2026
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